JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001562-39.2015.5.09.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001562-39.2015.5.09.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Egrégia Turma, ao concluir pela incidência da prescrição parcial, decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido da incidência da prescrição parcial no que se refere à pretensão de pagamento de auxílio-alimentação extensivo aos aposentados por força de norma coletiva e regulamentar (Termo de Relação Contratual Atípica), uma vez que as lesões renovam-se periódica e sucessivamente, em razão de descumprimento do pactuado. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correto o despacho agravado, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001562-39.2015.5.09.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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