- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0000677-24.2013.5.09.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. VALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A embargante alega omissão do julgado quanto à análise da matéria à luz da norma inscrita no art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. 2 - Ao contrário do que afirma a embargante, não foi negada eficácia jurídica impeditiva da norma coletiva. A controvérsia acerca da equiparação salarial foi solucionada pela constatação de que, mesmo que referendado por norma coletiva o plano de cargos e salários não atende o requisito de alternância dos critérios de promoção por merecimento e antiguidade, não constituindo óbice à equiparação salarial, de acordo com o §2º do art. 461 da CLT e com o entendimento da jurisprudência desta Corte Superior em controvérsias similares. 3 - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000677-24.2013.5.09.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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