JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010359-89.2014.5.15.0126

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0010359-89.2014.5.15.0126, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007. INVALIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Esta Turma entendeu pela invalidade do plano de cargos de carreiras, tendo em vista a reclamada não observar a alternância das promoções por merecimento e antiguidade. Com efeito, ficou consignado no acórdão regional que os níveis salariais eram concedidos indiscriminadamente, sem qualquer critério de antiguidade ou merecimento. A propósito, convém ressaltar o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que " não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2 . º, da CLT ". Não se trata, portanto, de omissão ou contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010359-89.2014.5.15.0126. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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