- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0011639-46.2017.5.03.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1.1. Esta Turma concluiu, com base no acórdão do Tribunal Regional, que o Plano de Cargos e Salários não tinha a alternância necessária entre as promoções por antiguidade e por merecimento, razão pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante, por contrariedade ao entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 418 da SbDI-1 do TST. Afora isso, esta Turma também registrou que a pretensão recursal da reclamada, formulada no agravo, quanto à alegação de atendimento dos critérios alternados de promoção, esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST. 1.2. Ausência de omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011639-46.2017.5.03.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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