JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-41.2011.5.05.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-41.2011.5.05.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL SANÁVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS . PROTOCOLO DA PETIÇÃO NA VARA COMPETENTE POSTERIOR À EXPIRAÇÃO DO PRAZO (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST). DANO AO ERÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULA 297, I, DO TST). Verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que considerou os embargos à execução intempestivos, uma vez que o protocolo da petição na Vara competente ocorreu posteriormente à expiração do prazo. Dessa forma, a análise dos demais tópicos recursais foi considerada prejudicada. Assim, como não houve pronunciamento do mérito acerca da matéria hora debatida, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000479-41.2011.5.05.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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