- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101881-73.2017.5.01.0421, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. "HORAS EXTRAS" E "REP. REMUN. PJ 52". HABITUALIDADE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1. Conforme previsão no PCCS da reclamada, a base de cálculo da "gratificação de férias", é de cem por cento da remuneração do mês de férias, excluídos os benefícios e os adicionais pagos em caráter eventual. 2. Constatado pelo Tribunal Regional que o pagamento das parcelas "Horas Extras" e "Rep. Remun. PJ 52" se dava de maneira habitual, devendo integrar a base de cálculo da "gratificação de férias", a pretensão da agravante, amparada em premissa fática diversa - pagamento eventual das referidas parcelas - , esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101881-73.2017.5.01.0421. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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