- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101949-53.2016.5.01.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. O Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças de gratificação de férias, consignando que o manual interno da reclamada estabelece que a base de cálculo da referida gratificação somente exclui os benefícios e adicionais recebidos em caráter eventual, ou seja, tudo o que tem natureza salarial, ainda que seja parcela variável, não pode ser excluída . Eventual reforma da decisão regional para excluir a integração das parcelas variáveis na base de cálculo da gratificação de férias, demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, restou, efetivamente, inviabilizado o processamento do recurso de revista. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101949-53.2016.5.01.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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