- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-57.2017.5.15.0105, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA SUCEDIDA PELO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. ARTS. 10 E 448 DA CLT . Ante a possível violação do art. 448 da CLT , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA SUCEDIDA PELO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. ARTS. 10 E 448 DA CLT . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a sucessão trabalhista, regra geral, transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida, obrigando a quem for o empregador o ônus pelos contratos já existentes à época em que se deu a sucessão. No caso, o TRT, ao condenar subsidiariamente a empresa sucedida, foi de encontro com a jurisprudência majoritária desta Corte, violando o disposto no art. 448 da CLT. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento para excluir a responsabilidade da 2ª Reclamada pelos créditos trabalhistas deferidos . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010171-57.2017.5.15.0105. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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