JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001079-32.2016.5.12.0054

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001079-32.2016.5.12.0054, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU DE PATENTE INCAPACIDADE FINANCEIRA DA SUCESSORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sucessão trabalhista enseja a responsabilidade exclusiva da empresa sucessora pelas obrigações trabalhistas devidas ao empregado, porquanto, à luz dos arts. 10 e 448 da CLT, a alteração na estrutura jurídica da empresa não pode afetar seus direitos adquiridos. Apenas excepcionalmente admite-se a responsabilidade da empresa sucedida, se houver comprovação de fraude ou incapacidade financeira do sucessor. Julgados. II. A decisão regional viola os arts. 10 e 448 da CLT, pois, embora não consta o registro de fraude na sucessão ou da incapacidade financeira do sucessor, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida. III. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para processar o recurso de revista. B - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU DE PATENTE INCAPACIDADE FINANCEIRA DA SUCESSORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sucessão trabalhista enseja a responsabilidade exclusiva da empresa sucessora pelas obrigações trabalhistas devidas ao empregado, porquanto, à luz dos arts. 10 e 448 da CLT, a alteração na estrutura jurídica da empresa não pode afetar seus direitos adquiridos. Apenas excepcionalmente admite-se a responsabilidade da empresa sucedida, se houver comprovação de fraude ou incapacidade financeira do sucessor. Julgados. II. Ausente no acórdão regional o registro de fraude na sucessão ou da incapacidade financeira do sucessor, impõe-se a exclusão da responsabilidade da empresa sucedida pelas obrigações trabalhistas transferidas ao sucessor. III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001079-32.2016.5.12.0054. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SUCEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 E 448 DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação dos arts. 10 e 448 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA …

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. SUCESSÃODEEMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EXCLUSIVA DAS EMPRESAS SUCESSORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, quanto ao tema em epígrafe, pois entendeu que a responsabilidade da empresa sucedida está condicionada à existência de fraude no ato sucessório. II. Em se tratand…

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