JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021167-89.2018.5.04.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Recurso de Revista 0021167-89.2018.5.04.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA DAS PARTES. 1. O entendimento firmado no âmbito desta Corte é no sentido de se admitir do uso da prova emprestada, independentemente da anuência das partes, se verificada a semelhança da situação fática e observado o contraditório, que se dá pela oportunidade de vista e pronunciamento sobre os documentos trazidos aos autos. 2. Nesse sentido, as premissas consignadas no acórdão do Tribunal Regional revelam que a prova emprestada se originou de caso no qual foram verificadas semelhanças da situação fática e observado o contraditório, uma vez que o Juízo de 1º grau assegurou à parte contrária prazo de 10 dias para manifestação a respeito da prova emprestada. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou, no ponto, “que a prova emprestada, como refere a doutrina e jurisprudência, precisa da concordância de ambas as partes para servir de subsídio ao Juiz sentenciante, o que não ocorreu no presente caso . (...) Nesses moldes, ainda que ao juiz seja assegurado o poder de direção do processo, que lhe confere a faculdade de indeferir as diligências inúteis e/ou protelatórias - dentre as quais poder-se-ia compreender a produção da prova oral -, não há como acolher a prova emprestada sem a anuência de ambas as partes.” Portanto, verifica-se que o acórdão regional está em dissonância com o entendimento firmado no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021167-89.2018.5.04.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000822-73.2016.5.17.0181

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PROVA NA FASE DE INSTRUÇÃO. DEPOIMENTOS INVOCADOS, DE OFÍCIO, NO MOMENTO DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020068-75.2014.5.04.0702

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA . UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS . 1 - A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser possível a utilização de prova emprestada quando houver identidade entre os fatos a serem provados, observando-se o princípio do contraditório, sendo prescindível a a…

Recurso de Revista 0011190-87.2015.5.03.0110

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/06/2022

EMENTA: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS EM PROCESSOS DIVERSOS CONTRA A RECLAMADA. IDENTIDADE DE PARTE E DE OBJETO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A controvérsia cinge em saber acerca da possibilidade de utilização de prova emprestada, independentemente da anuência da parte contrária. Ressalta-se que prevalece na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a utiliz…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081300-59.2009.5.09.0594

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA DAS PARTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que, “ Tendo em vista que a prova emprestada diz respeito ao mesmo fato, envolvendo as mesmas partes, tendo sido observado o…

Agravo Interno 0020443-29.2017.5.04.0522

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE UMA DAS PARTES E SIMILITUDE FÁTICA. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que não há cerceamento de defesa na utilização de prova…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.