JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001342-51.2015.5.12.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001342-51.2015.5.12.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. Tanto a doutrina como a jurisprudência têm se manifestado no sentido de ser admissível a prova emprestada, independente da anuência da parte contrária, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001342-51.2015.5.12.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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