Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020068-75.2014.5.04.0702
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA . UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS . 1 - A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser possível a utilização de prova emprestada quando houver identidade entre os fatos a serem provados, observando-se o princípio do contraditório, sendo prescindível a a…