- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001800-73.2010.5.05.0511, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Constatada a possível violação do art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Caracteriza-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da CF, quando questão suscitada e relevante ao deslinde da controvérsia não é apreciada pelo Regional, no caso, relativa aos elementos ensejadores da concessão do adicional de periculosidade, sob o prisma da Súmula nº 364 do TST e do art. 193 da CLT e tão somente o acompanhamento do reclamante ao abastecimento de veículo, impondo-se o retorno dos autos à origem para exame da referida questão. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001800-73.2010.5.05.0511. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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