JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021504-36.2017.5.04.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0021504-36.2017.5.04.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ERRO DE FATO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I - Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, § 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão proferido por esta Subseção foi clarividente ao expor os fundamentos que culminaram na manutenção do acórdão regional. Primeiramente, o embargante alega omissão no sentido de que a prova destacada pela autora demonstra a suficiência de recursos da parte ré. Contudo, ficou bem fundamentado no acórdão embargado que o réu apresentou declaração de insuficiência econômica , nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC; que demonstrou que o valor recebido por ele à título de proventos de aposentadoria é incapaz de atestar que possui capacidade de arcar com as despesas do processo; e que o réu ainda juntou documentos que atestam a veracidade da sua alegação . Quanto ao erro de fato, a embargante alega que fo i ignorada, absolutamente, a prova testemunhal existente nos autos, a qual confirma que o réu possuía poderes de gestão na outrora reclamada. Não obstante a alegação de omissão, o acórdão embargado foi claro no sentido de que o juiz , ao analisar a prova (documental) e formar seu convencimento , pode, no máximo, incorrer em error in judicando pela má apreciação da prova. Outrossim, constou do decisum embargado que não se trata de fato indiscutido, circunstância necessária a hipótese de rescindibilidade com base no artigo 966, VIII, do CPC. Consignado, também, no acórdão regional, transcrito no acórdão embargado, " que houve manifestação expressa da Turma julgadora sobre a questão, sendo considerado que o fato de o ora réu possuir subordinados, por si só, não configura poderes de mando e gestão, porque o reclamante era subordinado ao gerente geral de manutenção (…)" , bem como que " nem se diga que a prova testemunhal foi inequívoca, como tenta fazer crer a autora na peça inicial, quanto aos alegados poderes de admissão e dispensa pelo réu, pois o acórdão rescindendo reportou-se à sentença na parte em que concluiu que pela prova oral não há notícia de tarefas vinculadas à direção e gestão empresarial." III. Destarte, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021504-36.2017.5.04.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0027000-30.2010.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL NO PROCESSO MATRIZ. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. OMISSÃO NÃO RECONHECIDA. 1 - O réu opôs os presentes embargos declaratórios sustentando que o acórdão proferido por esta Subseção foi omisso quanto ao pedido de redução das custas processuais. 2 - Ocorre que, da…

Embargos de Declaração 0000185-44.2017.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO MEDIANTE SORTEIO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº452/2019 . ATO.SEGJUD.GP 452/2019 . RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS . I. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II. No caso dos autos, embora a parte autora te…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021504-36.2017.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO VIII DO ART. 966 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE MÁ APRECIAÇÃO DAS PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. I . Se a hipótese de rescindibilidade prevista no inciso VIII do art. 966 do CPC "for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.", trata-se de desconstituição de …

Embargos de Declaração 0100217-43.2016.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESNECESSÁRIA CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JÁ RECOLHIDAS E NÃO COMPROVADAS À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015 . 1 - Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprim…

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020965-70.2017.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO POR MEIO INADEQUADO. NÃO ACOLHIMENTO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.