JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021504-36.2017.5.04.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021504-36.2017.5.04.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO VIII DO ART. 966 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE MÁ APRECIAÇÃO DAS PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. I . Se a hipótese de rescindibilidade prevista no inciso VIII do art. 966 do CPC "for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.", trata-se de desconstituição de decisum tido por injusto. Como aponta DIDIER (Curso de direito processual civil, 2020, p. 625) "para que a sentença seja justa, faz-se necessário que aprecie ou suponha corretamente os fatos". II . Para BARBOSA MOREIRA, "o que se revela, com o erro de fato, é a falta de coincidência entre a ideia e o estado verdadeiro da coisa ou do fato (...) se a sentença se fundou em erro de fato, ligado a ato da causa ou a documento que nela se apresentou, há rescindibilidade. O juiz poder ter sido levado ao erro devido à apreciação de algum documento, ou de qualquer ato praticado no processo, e não só ato de produção de prova. Tem-se de dar a "ato" conceito largo, que abrangeria qualquer ato processual, ou mesmo ato extraprocessual, que haja trazido ao processo." III . No caso dos autos, a parte autora, ora recorrente, sustentou que o acórdão rescindendo teria incorrido em erro de fato porquanto afirmara a inexistência de poderes de gestão do réu a despeito da existência de prova testemunhal contundente no sentido de que este detinha poderes específicos para admitir, demitir ou indicar pessoal, além do depoimento da testemunha convidada pelo próprio empregado, a qual admitira que este poderia indicar admissões e demissões ao seu gerente. IV . Como se verifica, a parte autora, ora recorrente, a rigor, impugna a valoração da prova pelo juízo rescindendo. Todavia, se o juiz, analisando a prova, forma seu convencimento acerca da ocorrência ou inocorrência de um fato, para concluir pela existência ou inexistência de violação a direito, daí, no máximo, pode-se ventilar error in judicando decorrente da má apreciação da prova, o que não autoriza o corte rescisório por erro de fato. Destarte, o que pretende a recorrente, ao fim e ao cabo, é imprimir viés recursal à ação desconstitutiva, para debater possível desacerto da decisão proferida. V . Ademais, não se trata de fato indiscutido; ao contrário, trata-se de questão controvertida, sujeita à dialética ensejada por esforço antitético da parte contrária, sobre a qual, frise-se, houve expressa manifestação na decisão rescindenda, atraindo a dicção da OJ nº 136 desta Subseção . VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO ART. 966 DA LEI ADJETIVA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 410 DESTA CORTE SUPERIOR. I . A parte autora apresentou , na inicial , pretensão baseada no art. 966, V do CPC, afiançando que a decisão rescindenda violou manifestamente o "art. 62, II , da CLT, uma vez que deferidas horas extras a empregado que exercia cargo de gestão e possuía remuneração diferenciada" . II . Novamente, o que pretende a recorrente é inaugurar uma nova instância recursal para debater possível desacerto da decisão proferida. Isso porque, ao contrário do que sustenta, não foram deferidas horas extras a empregado que reconhecidamente exercia cargo de gestão e possuía remuneração diferenciada. Decidiu-se por afastar a tese de defesa, no sentido de que o empregado se enquadraria na exceção prevista no art. 62, II , da CLT, diante, ao entender o juízo rescindendo, das provas produzidas nos autos . III . Ademais, como bem observado pelo juízo de origem, eventual conclusão no sentido de que a atividade realizada pelo réu possuía características suficientes para enquadrá-lo na indigitada hipótese exceptiva demandaria o revolvimento fático-probatório realizado nos autos da ação matriz, o que é vedado nos termos da Súmula nº 410/TST. IV . Recurso conhecido e desprovido. 3. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM AÇÃO RESCISÓRIA. PESSOA FÍSICA. MATÉRIA REGIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99, § 3º DA LEI ADJETIVA. VALIDADE. I . Requerido o benefício da gratuidade de justiça pelo réu, este foi deferido na forma do art. 790, § 3º, da CLT, com redação vigente antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, tendo em vista a juntada pela requerente de declaração de hipossuficiência financeira. II . Ademais, a corte regional considerou que os documentos apresentados pelo requerente - comprovantes de suas despesas ordinárias (contas de luz, água, IPTU, plano de saúde, telefone, cópia da declaração do imposto de renda (ID. 742b899), aliados à demonstração de que sua renda atual advém dos valores recebidos de sua aposentadoria, comprovariam seu estado de vulnerabilidade econômica. III . Inconformada, a parte recorrente alegou que a prova dos autos revela que o réu não tem direito ao benefício da gratuidade. Isso porque, seu rendimento recebido a título de aposentadoria, supera o parâmetro legal de 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, visto que o pleito deve ser analisado à luz do art. 790, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. IV . Todavia, não há falar em aplicação do § 3º do art. 790 da CLT, na medida em que esta Subseção fixou entendimento de que, em ação rescisória, dada sua indiscutível natureza civil, a matéria é regida pelo Código de Processo Civil, cujo § 3º do art. 99 dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", a qual foi devidamente juntada pelo requerente às fls. 2139. V . Ademais, o caso em testilha não apresenta mera presunção relativa de miserabilidade, na medida em que a ré comprova, por intermédio da juntada de extrato bancário, que recebe R$ 2.985,41 a título de proventos de aposentadoria, valor este incapaz de certificar estado de capacidade econômica suficiente para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. VI . Recurso conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021504-36.2017.5.04.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0005054-41.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1 .É entendimento desta Corte Superior que o benefício da Justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição (OJ 269, I, da SBDI-1/TST), sendo suficiente a simples afirmação da parte, pessoa física, de que não tem condições financeiras de arcar com as d…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021810-05.2017.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO ART. 966 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DO TST.…

Embargos de Declaração 0021504-36.2017.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ERRO DE FATO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I - Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000130-25.2022.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, III, 5º, XXXVI, 7º, I E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 422 DO CCB. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, pretendendo o Autor/recorrente a desconstituição do acordão de julgamento de recurso ordinári…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002977-73.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/02/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. SUSPENSÃO JÁ DEFERIDA PELA CORTE A QUO . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso ordinário merece conhecimento apenas parcial, não podendo ser admitido o requerimento de suspensão de exigibilidade dos honorários de sucumbência , na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Afinal, havendo dete…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.