- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Agravo 0100421-05.2020.5.01.0079, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: AGRAVO 1. VÍNCULO DE EMPREGO. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 462. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100421-05.2020.5.01.0079. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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