JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010519-04.2015.5.03.0033

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0010519-04.2015.5.03.0033, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . CURSOS TREINET. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO CURSO FORA DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada omissão quanto ao pronunciamento acerca das horas extras decorrentes da realização dos cursos "treinet", bem como dos reflexos das horas extras nas parcelas rescisórias, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, imprimindo-lhes efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista quanto ao primeiro tópico e acrescer à condenação os reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, férias somadas ao terço constitucional, 13º salário e FGTS. Embargos declaratórios conhecidos e providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010519-04.2015.5.03.0033. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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