Embargos de Declaração 0000423-22.2013.5.18.0181
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CURSOS TREINET. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Considerando que o Regional não examinou o quantitativo de horas extras, visto entender indevidas, não cabe a esta Corte Superior ao reformar a decisão fazer tal análise. Logo, deve ser remetida ao Juízo de execução a competência para decidir sobre a quantidade de horas extraordinárias devidas. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalh…