JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001229-14.2014.5.04.0601

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001229-14.2014.5.04.0601, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CURSOS TREINET . QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REFLEXOS. Considerando que o Tribunal Regional não examinou o quantitativo de horas extras, visto as entendera indevidas, não cabe a esta Corte Superior ao reformar a decisão fazer tal análise. Logo, deve ser remetida ao Juízo de execução a competência para decidir sobre a quantidade de horas extraordinárias devidas. Quanto aos reflexos nas horas extras pleiteados, a omissão se configura, razão pela qual os embargos declaratórios merecem provimento parcial a fim de deferir os reflexos pertinentes. Embargos de declaração providos parcialmente . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001229-14.2014.5.04.0601. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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