JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011244-37.2019.5.03.0070

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011244-37.2019.5.03.0070, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS VOLTADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO A RTIGO 896, § 9º, DA CLT . Não merece provimento o agravo , pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual , com amparo no artigo 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 desta Corte, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porquanto os dispositivos indicados nas razões recursais (5º, incisos II e LIV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal) não tratam de forma direta da responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011244-37.2019.5.03.0070. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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