Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001611-49.2015.5.18.0191
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1.1. No caso, analisando os acórdãos proferidos pela Corte de origem, verifica-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue, uma vez que o Colegiado a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, co…