- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-07.2017.5.15.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. O Regional concluiu, com base nas provas existentes nos autos, mormente o laudo pericial, que a doença do reclamante (espondilodiscoartrose de coluna lombar) não tinha nexo de causalidade com as suas atividades na reclamada, na função de operador de produção, sendo uma patologia multifatorial, de caráter degenerativo. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos dispositivos invocados, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010971-07.2017.5.15.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.