JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-07.2017.5.15.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-07.2017.5.15.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. O Regional concluiu, com base nas provas existentes nos autos, mormente o laudo pericial, que a doença do reclamante (espondilodiscoartrose de coluna lombar) não tinha nexo de causalidade com as suas atividades na reclamada, na função de operador de produção, sendo uma patologia multifatorial, de caráter degenerativo. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos dispositivos invocados, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010971-07.2017.5.15.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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