JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010612-03.2019.5.03.0008

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0010612-03.2019.5.03.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". POSSIBILIDADE 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da inobservância da Lei nº 13.015/14. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte demonstre, nas razões recursais, as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem o acórdão recorrido e os julgados indicados, para fins de demonstração da divergência jurisprudencial, conforme art. 896, § 8º, da CLT. A mera transcrição dos julgados não se presta aos fins colimados, cabendo à própria parte indicar a similitude fática dos casos julgados e a divergência jurídica adotada pelos órgãos jurisdicionais, o que não ocorreu no caso. Com efeito, a transcrição de diversos arestos às fls. 2.914/2.931 sem o cotejo específico entre o julgado indicado e a decisão recorrida, para demonstrar a divergência das teses jurídicas adotadas no julgamento de questões fáticas semelhantes, não supre a diretriz imposta pela norma legal. Dessa forma, conforme registrado na decisão monocrática, não resultou atendido o requisito do art. 896, § 8º, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010612-03.2019.5.03.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100727-90.2018.5.01.0063

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". POSSIBILIDADE. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista e, ao final, foi provido o recurso. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos …

Recurso de Revista 0016542-04.2017.5.16.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". POSSIBILIDADE. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista e, ao final, negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - …

Agravo 1001827-29.2017.5.02.0074

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em que pese a transcendência jurídica reconhecida, em face da existência de decisões díspares nesta Corte, o recurso teve seguimento negado, o que deve ser mantido, embora por fundamentação diversa. É cediço que esta Corte Superior já reconheceu em alguns julgados a possibilidade de cumulação das rub…

Agravo 0101039-65.2017.5.01.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A controvérsia gira em torno da possibilidade de pagamento cumulativo da gratificação "quebra de caixa" com a gratificação devida pelo desempenho da atividade de "caixa executivo". Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior entender …

Agravo 0001032-93.2018.5.17.0007

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesse…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.