JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001351-89.2010.5.02.0482

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001351-89.2010.5.02.0482, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 13.015/2014 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - EMPREGADO DEMITIDO APÓS O REGISTRO DE SUA CANDIDATURA PARA A CIPA MAS ANTERIORMENTE À ELEIÇÃO EM VIRTUDE DE ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO - CONDUTA OBSTATIVA DE DIREITO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - REFLEXOS . Tendo-se reconhecido que a demissão da reclamante configurou conduta obstativa de aquisição do direito à estabilidade de membro da CIPA , é assegurado à autora indenização substitutiva, sendo devidos os reflexos em 13º salários, férias e parcelas de FGTS. Embargos de declaração conhecidos e providos , com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001351-89.2010.5.02.0482. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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