JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000415-13.2017.5.02.0317

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000415-13.2017.5.02.0317, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para "declarar a invalidade do pedido de demissão da autora, ante a ausência de homologação da rescisão contratual, reconhecer a dispensa sem justa causa, e deferir o pagamento das verbas inerentes a essa modalidade de rescisão contratual, inclusive a indenização do seguro desemprego , conforme se apurar em liquidação de sentença". Ocorre, entretanto, que a pretensão da parte não trata de seguro desemprego, e sim de indenização correspondente ao período estabilitário, tendo em vista o cargo ocupado pelo autor como membro da CIPA. Diante do exposto, acolhe-se a medida para determinar o pagamento da indenização correspondente ao período estabilitário (e não de indenização do seguro desemprego). Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000415-13.2017.5.02.0317. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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