- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001818-22.2017.5.12.0037, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. No caso, o agravo não se viabiliza, na medida em que o agravante deixou de combater o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não foi analisada a transcendência em face do princípio da celeridade processual e da ausência de prejuízos à parte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001818-22.2017.5.12.0037. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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