- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011265-54.2015.5.01.0055, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E DO CPC/2015 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - APELO DESFUNDAMENTADO . 1 . Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2 . Em suas razões de agravo, o reclamante restringiu sua insurgência ao mérito do recurso, no qual se discute a procedência das horas extraordinárias deferidas ao reclamante, sem atentar para a decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento em virtude de o apelo não ter veiculado a arguição jurídica exigida no art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011265-54.2015.5.01.0055. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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