JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010611-97.2015.5.03.0027

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010611-97.2015.5.03.0027, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . Conforme jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 418 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, preveja critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, §2º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010611-97.2015.5.03.0027. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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