- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011885-25.2014.5.15.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ACÚMULO DE FUNÇÃO. A questão referente ao acúmulo de função foi decidida com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, segundo o qual "o reclamante foi sobrecarregado pela jornada excessiva de trabalho, pela assunção da tarefa adicional de motorista e pelo acréscimo da responsabilidade de transportar com segurança seus colegas de trabalho, sem nenhuma contrapartida econômica por parte da empregadora" . Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a condenação ao pagamento das diferenças pleiteadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento em fatos e provas, concluiu pela nulidade do banco de horas. Consignou que eram habitualmente extrapolados os limites do art. 59, § 2º, da CLT e que não há nos autos prova da sua regular implantação, "notadamente quanto à necessidade de apresentação do controle de crédito/débito do horário" . Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a invalidade do regime compensatório adotado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. O aresto indicado pela parte em seu recurso de revista não revela a especificidade exigida pela Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. O TRT manteve a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS "em razão da divergência quanto à base de cálculo utilizada" , dirimindo a controvérsia à luz do art. 341 do CPC/2015. A questão, portanto, não foi decidida sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, não havendo falar em sua violação literal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FGTS. O TRT não adotou tese explícita sob o enfoque pretendido pela parte, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE PPP. A multa cominatória ( astreinte ) é um instituto de natureza jurídica processual, previsto no art. 461 do CPC/1973 (art. 537 do CPC/2015) e compatível com o processo do trabalho, conferindo ao julgador a faculdade de compelir a parte ao cumprimento de determinada obrigação de fazer ou não fazer. Já a cláusula penal, disciplinada nos arts. 408 a 416 do CC, possui natureza jurídica material e está relacionada ao cumprimento da indenização por perdas e danos. Considerando que a hipótese dos autos diz respeito à multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, não há que se falar na limitação prevista no art. 412 do CC. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos relativos às contribuições assistenciais ao fundamento de que o empregado não sindicalizado e que não os tenha expressamente autorizado não pode ter seu salário subtraído a esse título. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento expresso no PN 119 e na OJ 17 da SDC do TST, razão pela qual a imposição de contribuição confederativa a empregado não sindicalizado fere o direito à livre associação sindical preconizado pelo art. 8º, V, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CTPS . De acordo com o entendimento pacífico desta Corte, não há óbice à aplicação da multa prevista no art. 461 do CPC/1973 com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o art. 39, § 1º, da CLT estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HIPOTECA JUDICIAL. O texto do art. 466 do CPC/1973 (atual art. 495 do CPC/2015) atribui à sentença condenatória a qualidade de título constitutivo de hipoteca judiciária. O objetivo do legislador, ao conferir tal efeito à sentença, foi garantir a eficácia de futura execução, evitando a dilapidação do patrimônio do devedor. No âmbito da Justiça do Trabalho, ainda mais justificável a medida, tendo em vista a natureza dos créditos decorrentes de natureza alimentar. Nesse contexto, a hipoteca judiciária é efeito da sentença condenatória proferida, estatuída em lei, não havendo que se falar em impossibilidade de sua aplicação na Justiça do Trabalho, ainda quando concedida de ofício pelo julgador. Assim, esse instituto é plenamente aplicável ao Processo Trabalhista, à luz do art. 769 da CLT, ante a compatibilidade com as regras do Texto Consolidado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nos termos da jurisprudência do TST, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011885-25.2014.5.15.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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