JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001530-80.2015.5.06.0144

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0001530-80.2015.5.06.0144, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. I. Os presentes embargos de declaração foram apresentados após o prazo de 5 (cinco) dias a que se refere o art. 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que não se conhece, por intempestividade. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001530-80.2015.5.06.0144. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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