JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001349-92.2018.5.07.0032

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001349-92.2018.5.07.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos declaratórios, porquanto intempestivos, já que opostos depois do decurso do prazo legal estabelecido no artigo 897-A da CLT . No caso, o acórdão embargado foi publicado em 13/3/2020, ao passo que a embargante só protocolizou os presentes embargos de declaração em 4/5/2020 . Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001349-92.2018.5.07.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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