JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001735-45.2018.5.02.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo Interno 1001735-45.2018.5.02.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRONUNCIA DE OFÍCIO A DECADÊNCIA. COISA JULGADA PROGRESSIVA - TRÂNSITO EM JULGADO EM MOMENTOS DISTINTOS NO FEITO MATRIZ - APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 100 DO TST. "Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial." (Súmula nº 100, II, desta Corte). Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001735-45.2018.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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