- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000563-09.2015.5.05.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PARCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO EM MOMENTOS E TRIBUNAIS DIVERSOS. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, II, DO TST. I. Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial (Súmula 100, II, do TST). II. Foi julgado procedente o pedido do reclamante quanto às horas extraordinárias na sentença, não lhe tendo sido reconhecido, contudo, o direito ao adicional de periculosidade. III. Dessa sentença, somente o reclamante interpôs recurso ordinário, e, posteriormente, recurso de revista, buscando a reforma, exclusivamente, em relação ao adicional de periculosidade negado. IV. Assim, tendo em vista que a última decisão que tratou das horas extraordinárias foi publicada em 04/03/2013 e que a ação rescisória foi ajuizada somente em 04/06/2015, não merece reparos o acórdão recorrido, em que se pronunciou a decadência para o ajuizamento desta ação, nos termos da Súmula 100, II, do TST. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000563-09.2015.5.05.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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