JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1000481-86.2021.5.00.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Ação Rescisória 1000481-86.2021.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 – PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, II, do TST Com relação aos capítulos impugnados na presente ação rescisória, não houve interposição de recurso, e o trânsito em julgado se verificou após o decurso do prazo de 15 dias, contados da publicação do acórdão da 5ª Turma do TST, que ocorreu em 07/04/2017, possuindo a parte o direito de ajuizar a ação rescisória até a data limite de 09/04/2019, quando se findou o biênio decadencial. Incidência da Súmula n° 100, II, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000481-86.2021.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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