- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Ação Rescisória 1000481-86.2021.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 – PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, II, do TST Com relação aos capítulos impugnados na presente ação rescisória, não houve interposição de recurso, e o trânsito em julgado se verificou após o decurso do prazo de 15 dias, contados da publicação do acórdão da 5ª Turma do TST, que ocorreu em 07/04/2017, possuindo a parte o direito de ajuizar a ação rescisória até a data limite de 09/04/2019, quando se findou o biênio decadencial. Incidência da Súmula n° 100, II, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000481-86.2021.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.