JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-58.2011.5.04.0271

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-58.2011.5.04.0271, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. SÚMULA N.º 431 DO TST. Não merece reparos a decisão agravada que confirmou a aplicação do divisor 200, em razão das premissas fáticas delineadas pela Corte a quo , no sentido de que o contrato de trabalho do reclamante não fixava a jornada de trabalho e que era incontroverso que empregadora exigia o cumprimento de 40 horas semanais. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000691-58.2011.5.04.0271. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 24/05/2021.)
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