JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001742-38.2016.5.02.0087

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração 1001742-38.2016.5.02.0087, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, § 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma que a transcrição do inteiro teor do acórdão regional nas razões do recurso de revista não atende o pressuposto intrínseco (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), pois não nele identifica o prequestionamento da matéria, de modo que nem sequer examinou o mérito do recurso quanto à responsabilidade subsidiária da entidade pública sobre os débitos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços. III . Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001742-38.2016.5.02.0087. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010739-35.2015.5.01.0040

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou elimi…

Embargos de Declaração 0101693-82.2016.5.01.0561

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sana…

Embargos de Declaração 0001542-78.2017.5.11.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que …

Embargos de Declaração 0101752-56.2016.5.01.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, uma vez que o acórdão turmári…

Embargos de Declaração 0120940-73.2005.5.04.0004

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. NÃO ACOLHIMENTO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art . 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.