JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000978-20.2015.5.05.0023

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Recurso de Revista 0000978-20.2015.5.05.0023, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. "BIS IN IDEM". NÃO CONFIGURAÇÃO. O deferimento do pagamento de horas extras cumulado com o intervalo intrajornada suprimido não importa "bis in idem", de vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida compensará o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei lhe assegura. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000978-20.2015.5.05.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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