- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0000598-63.2018.5.10.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, o e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, e com esteio no conjunto fático produzido, insuscetível de reexame (Súmula nº 126/TST), manteve a sentença que deferiu as horas extras pleiteadas pelo autor, ao concluir que a prova testemunhal produzida infirmou o valor probante dos cartões de ponto colacionados pela reclamada, confirmando que os referidos documentos não retratam a real jornada de trabalho do empregado. Diante dessas premissas, tal como proferida a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula nº 338, II, segundo a qual " a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário" . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000598-63.2018.5.10.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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