- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo 1001018-81.2018.5.02.0372, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT considerou provadas as afirmações obreiras de que os cartões de ponto foram manipulados durante todo o seu contrato de trabalho, tendo o reclamante se desincumbido de seu ônus probatório . As alegações recursais desafiam o quadro fático traçado pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante logrou se desincumbir de seu ônus probatório, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Por outro lado, tal como proferida, a decisão regional observou a literalidade dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, não restando atendidas as exigências do art. 896, "c", da CLT, no aspecto. A invocação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal foi feita à margem do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como a divergência jurisprudencial foi suscitada sem observância do art. 896, § 8º, da CLT, à míngua do necessário cotejo analítico. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional se limitou a considerar inócuas as discussões acerca da aplicação de banco de horas e da Súmula 85, IV, do TST, não vertendo, no entanto, os motivos que o levaram a tal conclusão. Não havendo tese a ser confrontada, erige-se o óbice das Súmulas 297, I e II, do TST a indicação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal e à alegada contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. Pela mesma razão, não se vislumbra a necessária especificidade do aresto paradigma, na forma exigida pela Sumula 296, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001018-81.2018.5.02.0372. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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