- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 5847500-56.2003.5.09.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RECURSO DO INTERESSADO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA . IMÓVEL PENHORADO AVALIADO EM R$ 337.000,00. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No caso, como bem registrado pelo acórdão regional, a impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição já havia sido rejeitada anteriormente pelo magistrado em sede de embargos à execução, conforme decisão proferida às fls. 92/94, contra a qual o recorrente não interpôs recurso. Assim, o intuito de ver novamente discutida referida questão , em exceção de pré-executividade, encontra óbice na preclusão consumativa, haja vista o trânsito em julgado da decisão anterior. Precedentes. Transcendência econômica constatada . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 5847500-56.2003.5.09.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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