JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001402-44.2016.5.10.0005

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno 0001402-44.2016.5.10.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS EM ANUÊNIOS. I . É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que, reconhecida a natureza salarial da parcela FCT e o direito à incorporação ao salário, são devidos os seus reflexos em anuênios e em gratificações/adicionais de especialização. II . Portanto, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001402-44.2016.5.10.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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