- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000827-23.2015.5.12.0035, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: AGRAVO DA SERPRO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. PERCENTUAL E REFLEXOS. 1. Nos termos do entendimento consolidado nesta Corte Superior, uma vez reconhecida a natureza salarial da "Função Comissionada Técnica" (FCT), deve tal verba ser incorporada à remuneração do autor pelo maior percentual que vinha sendo pago antes da sua redução ilegal, sendo devidos os seus reflexos em adicional por tempo de serviço (anuênios) e adicional de qualificação. 2. Neste contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, uma vez que as razões expendidas pela parte reclamada não se mostram hábeis à demonstração de equívoco na conclusão apresentada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000827-23.2015.5.12.0035. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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