JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010196-68.2017.5.03.0149

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010196-68.2017.5.03.0149, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . No caso, o autor limitou seu pedido ao pagamento da indenização correspondente ao período não cumprido de estabilidade de 12 meses. O Tribunal Regional, por sua vez, determinou a imediata reintegração do empregado . Evidenciado, portanto, que o julgamento da lide foi proferido além dos contornos delimitados pelo autor na petição inicial, constata-se ofensa direta e literal ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal. Condenada a ré apenas ao pagamento da indenização referente ao período de estabilidade não cumprido, nos termos do pedido exordial. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DANOS MORAIS . VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010196-68.2017.5.03.0149. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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