JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001588-19.2018.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001588-19.2018.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na forma do art. 897, "b", da CLT, cabe agravo de instrumento, no prazo de oito dias, do despacho de denegação de recursos no Processo do Trabalho. 2. No caso concreto, conforme informações registradas na aba "expedientes" do sistema PJE do TRT da 2ª Região, a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista (fl. 506) foi publicada no DEJT no dia 11/3/2019, iniciando-se a contagem do prazo legal em 12/3/2019 com termo final em 21/3/2019. No entanto, a interposição do presente agravo de instrumento ocorreu em 28/3/2019, quando já escoado o prazo legal. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001588-19.2018.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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