- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011579-67.2016.5.09.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 193, § 1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES. Não obstante a jurisprudência desta Corte ser no sentido de que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base, na forma do artigo 193, § 1º, da CLT e da Súmula nº 191 do TST, entende-se que também repercute sobre as comissões, uma vez que estas possuem a mesma natureza daquele, diferindo-se apenas por serem variáveis e aferíveis por unidade de produção ou obra. Em outras palavras, as comissões constituem a própria contraprestação do labor desenvolvido pelo empregado, que, nesse caso, é medida pela produção obtida, razão pela qual, nos termos dos artigos 193, § 1º, e 457, § 1º, da CLT, devem integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011579-67.2016.5.09.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.