- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002060-47.2016.5.06.0145, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DE QUE TINHA DESPESAS MAIORES QUE O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE RESSARCIMENTO COM COMBUSTÍVEL. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Não obstante a jurisprudência desta Corte ser no sentido de que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base, na forma do artigo 193, § 1º, da CLT e da Súmula nº 191 do TST, entende-se que também repercute sobre as comissões, uma vez que estas possuem a mesma natureza daquele, diferindo-se apenas por serem variáveis e aferíveis por unidade de produção ou obra. Em outras palavras, as comissões constituem a própria contraprestação do labor desenvolvido pelo empregado, que, nesse caso, é medida pela produção obtida, razão pela qual, nos termos dos artigos 193, § 1º, e 457, § 1º, da CLT, devem integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002060-47.2016.5.06.0145. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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