- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010276-56.2017.5.15.0130, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FGTS. DIFERENÇAS. PREQUESTIONAMENTO (NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de instrumento não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. PEDIDOS SUCESIVOS. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame das matérias em razão da improcedência dos pedidos principais . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010276-56.2017.5.15.0130. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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