Agravo de Instrumento 0010927-23.2015.5.15.0045
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE – NÃO CONFIGURAÇÃO . As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que não são devidas horas in itinere , ante a existência de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada do reclamante. Agravo inter…