Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000766-21.2016.5.02.0252
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 429 DO TST. TRAJETO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O POSTO DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO (SÚMULA 429 DO TST). 1. O Tema 1.046 do STF diz respeito à "validade de norma coletiva que restringe direito não assegurado constitucionalmente", discussão que não se amolda ao presente caso, uma ve…