JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000691-39.2017.5.02.0254

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000691-39.2017.5.02.0254, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO INTERNO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Constatada possível contrariedade à Súmula 429 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. Demonstrada divergência jurisprudencial, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO INTERNO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. contrariedade à Súmula 429 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO INTERNO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1.1 – Esta Corte, por meio da sua Súmula 429, pacificou o entendimento de que o tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria e o posto de trabalho deve ser considerado como à disposição do empregador, nos moldes do art. 4.º da CLT, quando superar o limite de 10 minutos diários, não se encontrando no âmbito da autonomia negocial dos entes coletivos a transação desse direito, em razão da sua natureza indisponível. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. O entendimento pacificado no TST por meio das Súmulas 366 e 449 não foi atingido pela tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, mas sim, pela parte final atinente à indisponibilidade, na medida em que o próprio Relator do ARE 1.121.633 inseriu como exemplo de direito indisponível o elastecimento dos minutos residuais para fins de apuração das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000691-39.2017.5.02.0254. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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