- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-11.2018.5.09.0325, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR RURAL. PAUSA PARA DESCANSO. INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento encontra-se pacificada nesta Corte, não possuindo transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos termos dos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST. Assim, a reclamada não logrou demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000361-11.2018.5.09.0325. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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