JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101745-51.2017.5.01.0203

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0101745-51.2017.5.01.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (SÚMULA 126 DO TST). HORAS EXTRAS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 - O acórdão embargado, quanto ao vínculo empregatício, registrou que, para dissentir da conclusão que reconheceu o vínculo, seria necessário o reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Pontuou, ainda, que a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC constituiu inovação recursal. 2 - Em relação às horas extras assentou que deveria prevalecer a jornada indicada na inicial, inclusive quanto aos intervalos, tendo em vista a confissão ficta do preposto e a ausência dos registros de jornada, bem como que a alegação de violação do art. 8º, § 1º, da Lei 3.999/61 não impulsionaria o conhecimento do apelo, porque não observado o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3 - A embargante aponta omissão e contradição, alegando que informou quanto ao tema "vínculo empregatício", a violação dos artigos 818 da CLT e 373, do CPC, bem como que demonstrou a violação do art. 8º, § 1º, da Lei 3.999/61, em razão de a conclusão da Corte de origem ter se fundamentado em presunção. 3 - Tal como consignado na decisão embargada, a alegação de violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC consta apenas das razões do agravo de instrumento, o que impossibilitou a análise, por se tratar de inadmissível inovação recursal. 4 - A reclamada não demonstrou de que forma a conclusão da Corte de origem teria violado o art. 8º, § 1º, da Lei 3.999/61, dispositivo que apenas prevê intervalo de dez minutos a cada noventa trabalhados, o qual não dispõe sobre distribuição do ônus da prova. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101745-51.2017.5.01.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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